NIGERIA'S NAFDAC GUIDELINES TO OBTAIN AN IMPORT PERMIT FOR BULK PESTICIDES, AGROTÓXICOS, E fertilizantes As seguintes diretrizes são as condições precedentes para a importação de pesticidas, agrochemicals, adubo orgânico e fertilizantes para o território da Nigéria, de acordo com a NAFDAC Act Cap N1 LFN 2004. Sua empresa deve ser devidamente registrada na Nigéria, com instalações para realizar um recall do produto quando necessário. importadores potenciais são para obter a forma prescrita no pagamento da taxa prescrita. Os formulários devem ser devidamente preenchido e assinado pelo Director Geral e Diretor Técnico. DOCUMENTAÇÃO O pedido de Autorização de Importação deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) Devidamente preenchida aplicação forma b) Certificado de incorporação. (New applicant only) c) Cópia autenticada do Memorando e Artigos de Associação (New applicant only) d) Certidão Negativa de Imposto Corrente. e) Cópia autenticada de Elementos de Administração-Form New requerente sóonly). f) Fotocópia do certificado de listagem como um comerciante g agroquímica) Cópia dos anos anteriores Licença de Importação (única pedido de renovação) (Nota: originais de itens a - d acima será submetida à avistamento) h) licença de Registro NAFDAC (Apenas os fabricantes). i) Fichas de segurança (MSDS) de cada um dos itens do j Fabricante) Credenciais do Diretor Técnico com um mínimo de Diploma Nacional em Ciências Afins e uma cópia da carta de nomeação e carta de aceitação com 2 recentes fotografias tipo passe k) Uma versão eletrônica (CD-ROM / flash) contendo quantidades solicitadas usando o Microsoft Word, Se os itens a serem importados são mais do que dez (10) eu) Certificado de análise (C de A) dos produtos a serem importados 4. ROTULAGEM O rótulo do produto deve indicar que o produto é “Não para uso humano”uma Os outros requisitos de rotulagem incluir: a) Nome do produto (Marca) b) A composição de ingrediente activo c) nome e local endereço completo do fabeicante d) Número do lotef e) Data de fabricação. f) Data de validade. g) Peso lhquido. h) Condições deEuarmazenamento. i) Direção para uso 5. PAGAMENTO Todos os pagamentos para a Agência deve estar em Bank Draft / dinheiro, a pagar a Agência Nacional para a Food and Drug Administration e Controle (NAFDAC) conta no banco designado. Para uma nova licença de importação, uma taxa não reembolsável de oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco naira (₦ 82, 675) só será paga a NAFDAC, mediante a apresentação de aplicação. That will be for: Formulário de Candidatura ₦ 1.000,00 Permit (1st 25 Items) ₦ 67,500.00 Inspeção ₦ 13.500,00 + 5% IVA Para renovação da licença de importação, uma taxa não reembolsável de quarenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco naira (₦ 48,925.00) só será paga a NAFDAC quando umIsso será para sendo submetido. That will be for: Formulário de CanstdatuUnid 1.000 Renovação Permit(1st 25 Items) ₦ 33.750 Inspeção ₦ 13.500 + 5% de IVA Uma página adicional para licença de importação é vinte e sete mil (₦ 27.000) única Naira, enquanto uma página adicional em uma licença emitida é 33.750 (₦ 33.750) Naira. NOTA: Os formulários de inscriçagroquímicosentos serão rejeitadas. Apenas o Diretor Técnico e / ou Diretor Geral estão autorizados a processar o pedido para obter uma licença para importar pesticidas granel, agrochemicals, e fertilizantes. Importação sem uma licença atrai sanção apropriada. Os candidatos devem ter um armazém, que devem ser inspeccionados para conformidade e adequação para o armazenamento de produtos. Armazéns localizados em edifícios residenciais não será aprovado para uso. A Agência deve ser notificada de qualquer alteração na localização da empresa, armazém, número de telefone, ou mudança de diretor técnico. Qualquer alteração do responsável técnico deve ser apresentado com a Agência, juntamente com documentos de apoio, incluindo a carta de nomeação, e carta de aceitação. Empresas produtoras de produtos regulamentados com pesticidas importados, agroquímicos e fertilizantes deve apresentar prova do registo de todos os seus produtos com a Agência ou evidência de aprovação de produção (se novo fabricante). O MSDS terá a seguinte sub-títulos: De identificação de produto e a composição de companhia e informação sobre os componentes de identificação perigosos PRIMEIROS SOCORROS Medidas de combate a incêndios acidental Medidas de manuseamento e controlo de exposição de armazenamento / medidas de protecção individual propriedades físicas e químicas de estabilidade e reactividade informação toxicológica Informação ecológica Eliminação consideração. Saúde Dados Hazard Derramamentos ou informações Leak procedimentos de transporte renovação das autorizações começa a partir do 01 de novembro todos os anos. CONTATE-NOS! Para obter assistência para obter a licença de importação NAFDAC, contacte-nos em +234.803.979.5959, lexartifexllp@lexartifexllp.com.

Diretrizes NAFDAC da Nigéria obter uma licença de importação

Lex Artifex LLP, escritório de advocacia na Nigéria, introduziu o Food & Droga (F&D) Helpdesk para ajudar as pessoas e empresas envolvidas na fabricação, distribuição, exportação e importação de produtos alimentares e medicamentos regulamentados no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional da Nigéria para a Food and Drug Administration e Controle (“NAFDAC”). Abaixo está diretrizes NAFDAC da Nigéria para a obtenção de uma licença de importação para os pesticidas, agroquímicos, e fertilizantes.

 

Nigéria NAFDAC DIRETRIZES a obter uma licença de importação para AGROTÓXICOS EM GRANDES QUANTIDADES, AGROTÓXICOS, e fertilizantes

As seguintes diretrizes são as condições precedentes para a importação de pesticidas, agroquímicos, adubo orgânico e fertilizantes para o território da Nigéria, de acordo com a NAFDAC Act Cap N1 LFN 2004.
1. Sua empresa deve ser devidamente registrada na Nigéria, com instalações para realizar um recall do produto quando necessário.
2. importadores potenciais são para obter a forma prescrita no pagamento da taxa prescrita. Os formulários devem ser devidamente preenchido e assinado pelo Director Geral e Diretor Técnico.

3. DOCUMENTAÇÃO

O pedido de Autorização de Importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
uma) formulário de inscrição devidamente preenchida
b) Certificado de incorporação. (New requerente só)
c) Cópia autenticada do Memorando e Artigos de Associação (New requerente só)
d) Certidão Negativa de Imposto Corrente.
e) Cópia autenticada de Elementos de Administração-Form C07(New requerente só).
f) Fotocópia do certificado de listagem como um comerciante da agroquímica
g) Cópia dos anos anteriores Licença de Importação (única pedido de renovação) (Nota: originais de itens a - d acima será submetida à avistamento)
h) licença de Registro NAFDAC (Apenas os fabricantes).
Eu) Fichas de segurança (MSDS) de cada um dos itens do fabricante
j) Credenciais do Diretor Técnico com um mínimo de Diploma Nacional em Ciências Afins e uma cópia da carta de nomeação e carta de aceitação com 2 fotografias tipo passe recentes
k) Uma versão eletrônica (CD-ROM / flash) contendo quantidades solicitadas usando o Microsoft Word, Se os itens a serem importados são mais do que dez (10)
eu) Certificado de análise (C de A) dos produtos a serem importados

4. MARCAÇÃO

O rótulo do produto deve indicar que o produto é “Não para uso humano”. Os outros requisitos de rotulagem incluir:
uma) Nome do produto (Marca)
b) A composição da substância activa
c) nome completo e endereço de localização do fabricante
d) Número do lote.
e) Data de fabricação.
f) Data de validade.
g) Peso líquido.
h) Condições de armazenamento.
Eu) Direção para uso

NOTA:

1. Os formulários de inscrição sem documentos serão rejeitadas.
2. Apenas o Diretor Técnico e / ou Diretor Geral estão autorizados a processar o pedido para obter uma licença para importar pesticidas granel, agroquímicos, e fertilizantes.
3. Importação sem uma licença atrai sanção apropriada.
4. Os candidatos devem ter um armazém, que devem ser inspeccionados para conformidade e adequação para o armazenamento de produtos.
5. Armazéns localizados em edifícios residenciais não será aprovado para uso.
6. A Agência deve ser notificada de qualquer alteração na localização da empresa, armazém, número de telefone, ou mudança de diretor técnico. Qualquer alteração do responsável técnico deve ser apresentado com a Agência, juntamente com documentos de apoio, incluindo a carta de nomeação, e carta de aceitação.
7. Empresas produtoras de produtos regulamentados com pesticidas importados, agroquímicos e fertilizantes deve apresentar prova do registo de todos os seus produtos com a Agência ou evidência de aprovação de produção (se novo fabricante).
8. O MSDS terá a seguinte sub-títulos:
  • Identificação do produto e da empresa
  • Composição e informações sobre os ingredientes
  • identificação perigosos
  • Medidas de primeiros socorros
  • Medidas de combate a incêndio
  • medidas de fugas acidentais
  • Manuseio e armazenamento
  • controle de exposição / Medidas de protecção individual
  • Propriedades físicas e químicas
  • Estabilidade e reatividade
  • Informação Toxicológica
  • Informação ecológica
  • Consideração dispensável.
  • Dados perigo para a saúde
  • Derrames ou Procedimentos de vazamento
  • Informação de transporte
9. Renovação das autorizações começa a partir do 01 de novembro todos os anos.

 

Diretrizes NAFDAC da Nigéria obter uma licença de importação

CUSTO DE REGISTRO NAFDAC

Para obter informações sobre as tarifas aplicáveis ​​e os custos de matrícula produtos na Nigéria, contacte-nos com a descrição ou a imagem do produto específico(s) pretende efectuar o registo, e nós enviaremos as estimativas de custo para você. E-mail em lexartifexllp@lexartifexllp.com, chamar / WhatsApp +234 803 979 5959.

NOTÍCIA IMPORTANTE

Embora todo o cuidado possível foi tomado em produzir este regulamento, informações fornecidas podem não ser completamente precisos porque o regulamento mudou desde a sua preparação, ou porque outras informações sobre políticas relacionadas não estava disponível. É altamente recomendável que os fabricantes, exportadores, e importadores verificar o conjunto completo de requisitos de importação com os advogados comerciais especializadas na Nigéria, que são o melhor ajuste sobre essas questões com as autoridades nigerianas.

SOBRE LEX ARTIFEX LLP

Lex Artifex LLP é a janela para os fabricantes, exportadores, e distribuidores de alimentos e medicamentos produtos regulamentados que buscam licenciamento na Nigéria e que buscam acesso ao mercado nigeriano. Nós somos o balcão único para serviços legais de compliance e due diligence na Nigéria. Nós fornecemos clientes com orientação jurídica através de cada passo do processo de comércio e além.
Para saber mais sobre Alimentos do Lex Artifex LLP & Droga (F&D) Helpdesk e como podemos oferecer representação para você na Nigéria, por favor enviar e-mail: lexartifexllp@lexartifexllp.com; ligar +234.803.979.5959.